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Perguntas Frequentes dos Estudantes do IFNMG

Publicado: Sexta, 07 de Maio de 2021, 07h38 | Última atualização em Quarta, 09 de Junho de 2021, 07h56

Cursos Técnicos 

  • A matrícula será obrigatoriamente renovada a cada período letivo no Sistema Acadêmico, observados os prazos estabelecidos no Calendário Escolar do campus.

    A renovação da matrícula terá validade de um período letivo. A não renovação de matrícula implica em abandono do curso e perda do direito de matricular-se nos períodos subsequentes.

  • Entende-se por cancelamento da matrícula a perda do direito à vaga no curso, com cessação total dos vínculos do discente com a Instituição.

    O trancamento de matrícula é a interrupção temporária dos estudos com manutenção do vínculo do discente com a instituição, assegurado o direito de renovação de matrícula no prazo regulamentar.

  •  O cancelamento de matrícula poderá ocorrer mediante:

    I. transferência para outra instituição de ensino;
    II. desistência da matrícula do ingressante, manifestada em até 10 (dez) dias após o início das aulas;
    III. expressa manifestação de vontade por meio de requerimento do discente, ou do seu Responsável Legal caso seja menor de idade;
    IV. ofício, quando o discente:
    a) não renovar a matrícula;
    b) esgotado o período de trancamento concedido, não efetuar reabertura de matrícula, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar;
    c) apresentar documentação inidônea para efetuar a matrícula;
    d) for considerado desistente, nos termos dos artigos 109 e 110 do Regulamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do IFNMG;
    e) não concluir o curso no prazo máximo fixado para integralização curricular;
    f) cometer irregularidades ou transgressão disciplinar nos termos do Regimento Disciplinar Discente dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do IFNMG;
    g) outras situações previstas pelas legislações e normativas pertinentes, no caso de cursos ofertados via programas governamentais.
  • O Aproveitamento de Estudos é a solicitação da dispensa de componente(s) curricular(es) cursado(s) anteriormente.

    O discente terá direito a Aproveitamento de Estudos realizados com êxito, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, que tenham sido desenvolvidos:

    I. em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico regularmente concluídos em outros cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
    II. por reconhecimento, em processos formais de certificação profissional, realizado em instituição devidamente credenciada pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino ou no âmbito de sistemas nacionais de certificação profissional.

    O Aproveitamento de Estudos deverá ser solicitado ao Coordenador de Curso mediante o preenchimento de requerimento próprio, devidamente justificado no Sistema Acadêmico.

  •  

    Entende-se por Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores o processo de reconhecimento de competências adquiridas pelo discente, no trabalho ou por outros meios formais e informais, mediante um sistema avaliativo.

    Para prosseguimento de estudos, a instituição de ensino pode promover o aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores do discente, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, que tenham sido desenvolvidos:

    I. em cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualificação profissional de, no mínimo,160 horas de duração, mediante avaliação do discente;
    II. em outros cursos de Educação Profissional e Tecnológica, inclusive no trabalho, por outros meios informais ou até mesmo em cursos superiores de graduação, mediante avaliação do discente.

    O Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores deverá ser solicitado ao Coordenador de Curso mediante o preenchimento de requerimento próprio devidamente justificado no Sistema Acadêmico.

  • Ao discente que, por motivo justificado, conforme previsto no Regulamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do IFNMG, ou situação prevista em lei, deixar de submeter-se a qualquer avaliação da aprendizagem, será permitida verificação da aprendizagem em Segunda Chamada.

    A Verificação de Aprendizagem em Segunda Chamada, deverá ser solicitada pelo discente ou o Responsável Legal, por meio de requerimento, juntamente com o documento comprobatório de sua falta justificada, por meio do Sistema Acadêmico direcionada ao Coordenador(a) de Curso, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o período de afastamento.

  • A Média Global consiste em uma média aritmética a ser calculada ao término do período letivo vigente dos Cursos Técnicos Integrados, Concomitantes e Subsequentes para o discente que alcançar aproveitamento mínimo de 55 (cinquenta e cinco) a 59 (cinquenta e nove) pontos, em até duas disciplinas e, cumulativamente, o mínimo de 60 (sessenta) pontos nas demais disciplinas.
  • A Progressão Parcial é uma opção do Campus para a Recuperação de estudos que viabiliza ao discente de Cursos Técnicos avançar para o módulo ou série seguinte, ainda que não tenha obtido êxito em algum(ns) componentes curriculares (disciplinas) de módulos/séries anteriores, conforme normativas vigentes.

    A Dependência é uma opção do Campus para a Recuperação de estudos ao discente do
    último módulo/série dos Cursos Técnicos que ainda não tenha obtido êxito em algum(ns) componente(s) curricular(es) do curso.

  • Recuperação Paralela (de conhecimentos) obrigatória e contínua, ao longo das etapas, para os discentes que apresentarem dificuldades de aprendizagem. Esta culminará com a Recuperação Parcial (de notas).

    Recuperação Parcial (de notas) ocorrerá ao final de cada etapa, por meio de avaliação única no valor total da etapa, sendo que a nota a ser registrada será de, no máximo, 60% (sessenta por cento) do valor da etapa. Excepcionalmente, na última etapa, a nota a ser registrada poderá ultrapassar 60% (sessenta por cento) do valor dessa etapa até o limite em que o discente atinja os pontos necessários para a aprovação.

    Recuperação Final que é uma oportunidade oferecida aos discentes que ao longo do semestre não alcançaram o desenvolvimento das competências previstas, tendo aproveitamento inferior a 60% do total de pontos distribuídos.

  • O discente poderá solicitar vista de trabalhos e avaliações escritas, no prazo de 3 (três) dias úteis após a entrega do resultado de cada avaliação, mediante requerimento por meio do Sistema Acadêmico, fundamentado e destinado ao Docente.
  • A CRE (Coordenação de Registro Escolar) é o setor encarregado de guardar, processar, divulgar, expedir e registrar os dados relativos à vida escolar dos discentes.

    A solicitação de expedição de documentos relativos à vida escolar dos discentes será feita a essa coordenação por meio do Sistema Acadêmico.

  • A reopção de turno é possível quando um mesmo curso for ofertado em mais de um turno.

    O discente deverá solicitar a reopção de turno no Sistema Acadêmico, por meio de formulário próprio encaminhado ao Coordenador do Curso que deverá submeter, em até 5 (cinco) dias à apreciação do Colegiado do Curso, para análise e deliberação no prazo máximo de 7 (sete) dias.

  • A reopção de curso contempla os discentes do primeiro período letivo e poderá ocorrer
    dentro da mesma Modalidade e Campus, desde que não ultrapassada 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do período letivo do curso pleiteado.

    O discente deverá solicitar a reopção de curso no Sistema Acadêmico, por meio de formulário próprio encaminhado ao Coordenador do Curso que deverá submeter, em até 5 (cinco) dias à apreciação do Colegiado do Curso, para análise e deliberação no prazo máximo de 7 (sete) dias.

  • As discentes gestantes, por um período de três meses, a partir do 8º mês de gestação, mediante laudo médico, terão direito ao regime de Tratamento Excepcional, que permite a realização de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, como compensação de ausência, quando houver impedimentos, nos termos da legislação vigente, de frequência às aulas, sem prejuízo na sua vida escolar.

    A solicitação do regime de Tratamento Excepcional deverá ser feita pelo discente, Responsável ou Representante Legal, em até 5 (cinco) dias úteis após o início do impedimento, mediante apresentação de atestado médico, constando o período de afastamento, e preenchimento de formulário próprio, por meio do Sistema Acadêmico, direcionado ao Coordenador de Curso, para deferimento.

  • A oferta de línguas estrangeiras será realizada pelo Núcleo do Centro de Línguas (NCelin), conforme previsão do Regulamento dos Centros de Línguas do IFNMG e em atendimento à LDB, capítulo II, da Educação Básica, art.22, alínea IV, que prevê a possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de anos distintos, com níveis equivalentes de atendimento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.

    O registro da língua estrangeira, via Ncelin, será realizado no Sistema Acadêmico Cajuí, sendo a frequência e notas aplicadas conforme as especificidades da oferta.

  • O discente deverá procurar pessoalmente o setor de biblioteca para realizar seu cadastro levando um documento de identificação. Após o cadastro, terá acesso a todos os serviços oferecidos pela biblioteca.

 

Cursos de Graduação 

  • No site, na página do seu curso, há diversas informações importantes, dentre elas estão o calendário acadêmico, a matriz curricular, bem como o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), no qual estarão elencadas as ementas das disciplinas.

  • A matrícula será obrigatoriamente renovada semestralmente, pelo discente, por meio do Sistema Acadêmico, nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico do campus.

    A não renovação da matrícula implicará a perda do direito à vaga no respectivo curso e o consequente desligamento automático do acadêmico do IFNMG, sendo este considerado desistente.

  • O trancamento de semestre é a interrupção temporária dos estudos por até dois semestres letivos, sejam estes consecutivos ou alternados, com manutenção do vínculo do acadêmico com a instituição.
    Já o desligamento é a perda do vínculo do acadêmico com a instituição.
  • São as seguintes situações que acarretam o desligamento do acadêmico:

    I- transferência para outra instituição de ensino;
    II- expressa manifestação de vontade do cancelamento de matrícula, mediante requerimento do acadêmico, ou do seu representante legal;
    III- de ofício, quando o acadêmico:
    a) não renovar a matrícula;
    b) esgotado o período de trancamento concedido, não efetuar reabertura de matrícula dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico;
    c) for submetido a medidas disciplinares, nos termos do Regulamento Disciplinar Discente dos Cursos de Graduação do IFNMG, que acarretem o desligamento do curso;
    d) não concluir o curso no prazo máximo fixado no PPC para integralização curricular, salvo no caso de deferimento de pedido de dilação de prazo, conforme disposto no Regulamento dos Cursos de Graduação;
    e) tenha se servido de documentação inidônea para efetivar matrícula;
    f) não comparecer às atividades acadêmicas e forem computadas faltas injustificadas consecutivas, por um período igual ou superior a 60 (sessenta) dias em todas as disciplinas.

  • Sim, é possível a reopção de turno quando o campus oferta o curso em mais de um turno, neste caso, o campus publica o edital de vagas remanescentes1, o acadêmico analisa se há opção de mudança de turno, caso afirmativo, deve observar no edital os critérios de seleção, classificação e a documentação exigida.
    1- São aquelas vagas que não estão sendo ocupadas pelos acadêmicos, geralmente são oriundas do somatório dos casos de transferência para outras instituições, desligamento de curso, cancelamento de matrícula, vagas não preenchidas pelos processos de ingresso e falecimento de acadêmicos.
  • Sim, é possível a mudança de curso, neste caso, o campus publica o edital de vagas remanescentes1, o acadêmico analisa se há opção de mudança de  curso, caso afirmativo, deve observar no edital os critérios de seleção, classificação e a documentação exigida.
    2- São aquelas vagas que não estão sendo ocupadas pelos acadêmicos, geralmente são oriundas do somatório dos casos de transferência para outras instituições, desligamento de curso, cancelamento de matrícula, vagas não preenchidas pelos processos de ingresso e falecimento de acadêmicos.
  • O aproveitamento de disciplinas segue os procedimentos do Regulamento de  Cursos de Graduação, para tanto, deve ser feito o requerimento indicando a(s) disciplina(s) que deseja obter aproveitamento, por meio do Sistema Acadêmico, nos prazos regulamentares previstos no calendário acadêmico. Essa solicitação é feita no semestre letivo anterior ao da oferta das disciplinas, ao coordenador de curso, acompanhada da documentação que consta no Regulamento de Cursos de Graduação, para análise e deferimento.
  • No caso de alunos ingressantes:
    O pedido de aproveitamento de disciplinas deverá ser realizado no ato da matrícula ou período de ajuste de matrícula, conforme previsto no calendário acadêmico e o estudante deverá frequentar as aulas da(s) disciplina(s) solicitada(s) até o resultado da análise do pedido.

    No caso de acadêmicos ingressantes após o período de ajuste de matrícula:
    A solicitação de aproveitamento de disciplinas deverá ser feita no ato da matrícula. O estudante deverá frequentar as aulas da(s) disciplina(s) solicitada(s) até o resultado da análise do pedido.

  • É um procedimento onde os acadêmicos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviado a duração dos seus cursos, em decorrência do aproveitamento de estudos.
  • O acadêmico deve fazer o requerimento, via Sistema Acadêmico, ao coordenador de curso que, após análise preliminar da vida acadêmica do requerente e da(s) disciplina(s) objeto do exame, submetê-lo-á à apreciação do Colegiado de Curso, para emissão de parecer, que será apresentado ao diretor do Departamento do Ensino Superior (DES), ou cargo equivalente. Se for deferido, o prazo será de 30 (trinta) dias, por parte do diretor do Departamento de Ensino Superior, ou cargo equivalente e o órgão colegiado competente no campus, para a composição da banca examinadora.
  • A disciplina optativa busca diversificar, complementar e atualizar a formação acadêmica e profissional, numa perspectiva interdisciplinar de enriquecimento da construção do conhecimento devendo constar na matriz curricular.
    Já a disciplina extracurricular não faz parte da matriz curricular do curso, mas o acadêmico decide se matricular nesta para fins de ampliação de conhecimento, em área de formação do seu interesse.
  • Ao acadêmico que, por motivo justificado, conforme previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação e por situações específicas, com justificativa, analisadas e deferidas pelo Diretor do Departamento de Ensino Superior (DES), ou cargo equivalente, deixar de submeter-se a qualquer avaliação da aprendizagem, será permitida a verificação de aprendizagem em segunda chamada.
  • Para solicitar a verificação de aprendizagem em segunda chamada, o discente deverá requerer, via Sistema Acadêmico, a prova ou trabalhos avaliativos de segunda chamada junto ao Diretor do DES, ou cargo equivalente, com as devidas comprovações, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o período de afastamento.
  • O acadêmico poderá solicitar vista de avaliações escritas e exame final, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado, mediante requerimento, por meio do Sistema Acadêmico, fundamentado e destinado ao coordenador de curso.

  • O coeficiente de rendimento é o índice que mede o desempenho do acadêmico, obtido através da média ponderada entre as notas finais obtidas nas disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.
  • Sim, as acadêmicas gestantes, por um período de 03 (três) meses, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, mediante laudo médico, terão direito ao regime de Tratamento Excepcional, que permite a realização de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, como compensação de ausência, quando houver impedimentos, nos termos da legislação vigente, de frequência às aulas, sem prejuízo na sua vida escolar.
  • A solicitação do regime de Tratamento Excepcional deverá ser feita pela acadêmica, responsável, representante legal ou por seu procurador, em até 05 (cinco) dias úteis após o início do impedimento, mediante apresentação de atestado médico, e preenchimento de formulário próprio junto à CRA, que encaminhará a solicitação ao coordenador de curso.
  • Somente poderá se matricular se for em curso superior ofertado por instituição de ensino privada, tendo em vista que, conforme legislação em vigor, é proibida a ocupação de 02 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
  • Para solicitar a prorrogação do prazo para integralização do curso, o acadêmico deve encaminhar o requerimento, via Sistema Acadêmico, para o Colegiado do Curso, até o final do período letivo anterior ao limite máximo de integralização do curso, para análise e deliberação por parte desse órgão.
    A não solicitação da prorrogação no prazo estabelecido pode implicar na perda da vaga pelo acadêmico.
  • A CRA é o setor encarregado de guardar, processar, divulgar, expedir e registrar os dados relativos à vida acadêmica dos discentes. A solicitação de expedição de documentos referentes à vida acadêmica dos estudantes será feita por meio do Sistema Acadêmico.
  • O discente deverá procurar pessoalmente o setor de biblioteca para realizar seu cadastro levando um documento de identificação. Após o cadastro terá acesso a todos os serviços oferecidos pela biblioteca. O acadêmico do IFNMG tem acesso gratuito ao acervo digital da Biblioteca Pearson, por meio do Sistema Acadêmico Cajuí.
  • A oferta   de   línguas   estrangeiras   será realizada   pelo   Núcleo   do   Centro   de   Línguas (NCelin), conforme previsão do Regulamento dos Centros de Línguas. O registro da língua estrangeira, via NCelin, será realizado no Sistema Acadêmico, sendo a frequência e notas aplicadas conforme as especificidades da oferta.

 

Assistência Estudantil

  • A moradia estudantil é ofertada, atualmente, pelos Campi Almenara, Arinos, Januária e Salinas.

  • Cada bolsa possui seu próprio edital. O discente deve ficar atento a esses editais que são amplamente divulgados no site e nas redes sociais da instituição. Precisa preencher os requisitos previstos no edital e cumprir os prazos.

  • Os principais programas ofertados são:
    Programa de Moradia Estudantil;
    Programa de Segurança Alimentar, esse programa subdivide-se em:
    a) Auxílio financeiro para o discente EAD;
    b) Restaurante Estudantil e
    c) Acompanhamento nutricional dos discentes.
    Programa de Assistência e Apoio aos Estudantes, esse programa subdivide-se em:
    a) Permanência I;
    b) Permanência II;
    c) Permanência III.
    Programa de Inclusão Digital; Programa de Auxílio Emergencial;
    Programa de incentivo à participação em eventos e reuniões em órgãos Colegiados do IFNMG; Programa de Incentivo à Mobilidade Acadêmica;
    Programa de Extensão e Pesquisa

  • Sim. auxílio para visitas técnicas, eventos (culturais, esportivos) e acadêmicos (congressos, simpósios, seminários). Esse auxílio está condicionado à realidade financeira de cada Campus, ou seja, não é constante sua oferta.

  • Coordenadoria, Núcleo ou Diretoria de Assuntos Estudantis. É o setor onde estão alocados os programas de Assistência Estudantil do IFNMG.

  • Psicólogos, Nutricionistas, Odontólogos, Médicos, Assistentes Sociais, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem. É preciso agendar o atendimento, uma vez que, em geral, há apenas um profissional no Campus. Também os Campi que não têm todos os profissionais citados. Nas situações que demandem atendimento de urgência e emergência ou atendimento prolongado, os estudantes são encaminhados à rede de saúde local.

  • Não. Apenas os Campi Almenara, Arinos, Januária, Montes Claros e Salinas possuem refeitório. Os demais, contam com lanchonetes convencionais.
  • Sim. Em todos os Campi há o NAPNE (Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas). Esses núcleos oportunizam desde adaptações curriculares até o acesso a tecnologias assistivas. Alguns Campi contam com Tradutores de Libras e impressoras braille.

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