Portal IFNMG - Prazo para solicitar remoção por permuta entre campi termina dia 18 Ir direto para menu de acessibilidade.
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Publicado: Quarta, 16 de Novembro de 2011, 19h09 | Última atualização em Quarta, 16 de Novembro de 2011, 19h49

 

Termina no dia 18 de novembro o prazo para os servidores interessados em concorrer às vagas disponibilizadas para permuta entre campi protocolar seus requerimentos. Foram disponibilizadas vagas para fins de remoção por permuta entre os seguintes campi do IFNMG:

 

Edital nº 65: permuta entre os Campi Araçuaí e Arinos, ambos com uma vaga para técnico de Tecnologia da Informação;

Edital nº 66: permuta entre os Campi Pirapora e Januária, ambos com uma vaga para professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área de Enfermagem;

Edital nº 67: permuta entre os Campi Januária e Salinas, ambos com uma vaga para professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da ára de Educação Física;

Edital nº 68: permuta entre os Campi Salinas – com uma vaga para técnico em Contabilidade – e Pirapora – com uma vaga para assistente em Administração.


Os requerimentos devem seguir o modelo anexo aos editais e devem ser protocolados nos dias úteis, junto ao Serviço de Protocolo das respectivas Unidades de Lotação, das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30.


Os referidos processos de remoção tiveram origem em requerimentos formulados por servidores lotados nos campi envolvidos e têm como objetivo oportunizar aos demais servidores lotados nos respectivos campi, ocupantes de cargos de mesma nomenclatura, concorrerem às vagas disponibilizadas. Havendo mais de um servidor interessado na mesma vaga, será realizado processo seletivo de remoção, conforme disciplinado pela Portaria/Reitoria nº 22, de 10/02/2010, alterada pela Portaria/Reitoria nº 181, de 13/05/201.


Segundo o diretor de Gestão de Pessoas do IFNMG, Aldir do Rosário Garcêz, a remoção por permuta a pedido do servidor poderá ocorrer sempre que houver demanda de servidores de duas Unidades de Lotação, desde que atendidos os interesses da Administração e a conveniência do serviço, conforme regulamentado pelo artigo 7º da Portaria/Reitoria nº 22, de 10/02/2010.


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