Depois de receber contribuições por meio da consulta pública feita via Participe! (canal deste portal eletrônico), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2014-2018 foi encaminhado para apreciação dos órgãos colegiados do IFNMG – Colégio de Dirigentes e Conselho Superior.
Como instituição de ensino superior, o IFNMG deve ter um PDI, requisito imprescindível para reconhecimento e avaliação de cursos superiores e para recredenciamento da instituição. O conteúdo mínimo do PDI é definido pelo artigo 16 do Decreto nº 5.773/06, com destaque para o planejamento estratégico, projeto pedagógico institucional (PPI), organização didático-pedagógica e administrativa, planejamento de oferta de cursos e infraestrutura.
Para acessar o documento que foi encaminhado aos órgãos colegiados, clique aqui. Outras contribuições podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Redes Sociais