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Publicado: Quarta, 02 de Janeiro de 2013, 17h01 | Última atualização em Segunda, 07 de Janeiro de 2013, 14h44

No último dia de 2012, a Presidenta da República, Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.772, de 28.12.2012 , que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira do Magistério Federal, entre outras questões.

Conforme previsto em seu Art. 3º, a partir de 1º de março de 2013, a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e o Cargo Isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, passam a pertencer ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, deixando de pertencer ao Plano de Carreiras de que trata o art. 105 da Lei nº 11.784, de 2008. A nova lei impõe diversas mudanças na dinâmica da carreira dos servidores docentes das Instituições Federais de Ensino. Além das novas tabelas de remuneração com reajustes já previstos até 2015, o plano de carreira altera questões como: prazo para solicitação de afastamentos para qualificação, promoção na carreira e regime de trabalho.

As Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD's), receberam um capítulo específico na Lei nº 12.772, que confirma sua atribuição principal de prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

A Lei 12.772, ainda traz algumas previsões importantes para os servidores técnicos-administrativos, referentes à progressão por capacitação, incentivo à qualificação e a possibilidade de nomeação para exercer o cargo de Pró-Reitores desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

Saiba mais. Acesse a nova Lei aqui.

Diretoria de Gestão de Pessoas

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