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Estágio - Bacharelado em Sistemas de Informação

Publicado: Quarta, 08 de Junho de 2022, 09h47 | Última atualização em Quinta, 15 de Setembro de 2022, 15h40

PASSO A PASSO – ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS

ANTES DE COMEÇAR O ESTÁGIO O DISCENTE DEVE:

1º PASSO: CONSEGUIR UMA CONCEDENTE.

O estudante deverá procurar uma concedente em que tenha interesse de realizar seu estágio, observado as diretrizes da Lei nº 11.788/2008 e o Plano Pedagógico do Curso, que determina quem pode oferecer estágio (ser concedente):

1. a)As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (isto é, possuem CNPJ);

2. b) Os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

 

2º PASSO: PROCURAR UM PROFESSOR ORIENTADOR.

O estudante deverá procurar um Professor Orientador. Este professor deferirá ou não o estágio (para ser deferido, as atividades do estágio deverão ser desenvolvidas na linha de formação do estudante).

O Professor Orientador acompanhará o estudante durante todo o estágio, orientando-o no que for necessário, tirando-lhe dúvidas, inclusive na elaboração dos documentos de formalização do estágio que será avaliado pelo mesmo.

O Professor Orientador deve ser obrigatoriamente um professor do curso. Na Lei 11.788 não determina que seja da área técnica, mas que tenha afinidade com as atividades do estágio.

 

3º PASSO: SEGURO PARA ESTÁGIO

Os estudantes deverão estar assegurados contra acidentes pessoais. O seguro do estágio obrigatório é garantido pelo Campus Arinos, já o seguro para o estágio não obrigatório deverá ser providenciado pela concedente do estágio, conforme legislação vigente. Para que seja formalizado o seguro para estágio obrigatório, o processo com a documentação obrigatória do estágio deverá ser criado no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) pelo professor orientador.

 

4º PASSO: PREENCHER OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O estudante deverá preencher os seguintes documentos obrigatórios: Ficha de matrícula (Anexo I), Plano de estágio (Anexo II), Termo de compromisso (Anexo III) e termo de autorização – somente para menores de 18 anos (Anexo VIII). Esse preenchimento deverá acontecer com o apoio do professor orientador, inclusive ele deverá receber (do estudante) esses documentos preenchidos por e-mail para que possa alimentar os formulários no SEI. Todas as assinaturas serão eletrônicas e gerenciadas dentro do SEI e o estudante será orientado pelo professor sobre tais procedimentos.

IMPORTANTE: Nenhum estudante poderá iniciar o estágio sem efetuar a matrícula que será deferida pela Coordenação de Registros (Acadêmicos ou Escolares) nem tampouco antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio (registros que ocorrem no formato eletrônico). Caso inicie, por conta própria, o estágio poderá NÃO TER NENHUMA VALIDADE para o Campus Arinos, incorrendo ainda em possíveis sanções trabalhistas para si e para a Concedente.

 

DURANTE O ESTÁGIO, O DISCENTE DEVE:

O discente deverá sempre se reportar ao seu Professor Orientador, sobre o andamento do estágio.
Comunicar ao seu Professor Orientador, ao Coordenador do curso e à Coordenação de Extensão do Campus, problemas ou dificuldades enfrentadas no estágio, bem como sua eventual desistência ou interesse em prorrogar o tempo do estágio (Art 25 alínea VII).
Sempre estar acompanhado por um supervisor designado pela empresa. O supervisor deverá ter preferencialmente, formação na área do curso em que o estudante está matriculado.
Estar atento, às orientações da concedente do estágio.
Obedecer às regras de horário até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos períodos de aulas presenciais, ou até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais em que não estão programadas aulas presenciais.
O Estágio não poderá ser superior a 24 meses.

 

AO FINAL DO ESTÁGIO O DISCENTE DEVE:

1º PASSO: PROVIDENCIAR E ENTREGAR OS RELATÓRIOS DIGITAIS

O estudante deverá preencher a avaliação do estágio (Anexo V) e solicitar o preenchimento do Relatório de Estágio feito pela Entidade Concedente (Anexo VI). Esses dois documentos deverão ser enviados ao professor orientador para que os dados sejam inseridos no SEI e as assinaturas eletrônicas sejam solicitadas.

 

2º PASSO:

Aguardar a conferência final da documentação por parte do Núcleo de estágios do campus.
Caso toda a documentação esteja correta e, uma vez cumprida a carga horária total exigida no Plano Pedagógico do Curso, será feito o Boletim Final de Estágio, para realizar os procedimentos de Colação de Grau.
Caso falte algum documento, ou seja, necessária alguma correção, o estudante será informado.

 

APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS PARA O ESTÁGIO

APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS COMO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO:

De acordo com os artigos 22 e 23, tantos estudantes dos cursos técnicos como estudantes dos cursos superiores que exercem atividades formais correlatas a área do curso, podem pedir aproveitamento das atividades para cumprimento da carga horária do estágio obrigatório. Neste caso, o estudante deverá preencher o Requerimento de aproveitamento de atividades profissionais para Estágio Curricular Obrigatório (Anexo IX) e entregá-lo ao coordenador do seu curso, junto com cópias dos seguintes documentos:

- No caso de empregado, cópia da página de identificação e da parte da Carteira de Trabalho em que seja comprovado o vínculo empregatício, ou portaria de nomeação e declaração que descreva as atividades que desenvolve, emitidas pela chefia imediata;

- No caso de Servidor Público efetivo ou contratado, cópia do termo de posse, portaria de nomeação, ou do contrato, em que seja comprovado o vínculo empregatício, que descreva as atividades que desenvolve;

- Quando autônomo, comprovante de recolhimento do imposto sobre serviços, correspondente ao mês da entrada do requerimento e declaração que descreva as atividades que executa;

- No caso de empresário, cópia do contrato social da Empresa e declaração que descreva as atividades que executa.

Obs. 1: Nos casos em que os documentos de vínculo não deixarem claro as atividades exercidas, deverá além dos documentos acima, entregar uma declaração da chefia imediata, com assinatura de carimbo, de preferência em papel timbrado, descrevendo as atividades exercidas.

Obs.2: O vínculo deve ser dentro do período em que o estudante esteja apto para o estágio obrigatório.

 

OBSERVAÇÕES FINAIS:

- Nenhum estudante colará grau ou terá a conclusão do curso, sem antes entregar corretamente toda a documentação de estágio descrita acima.

- Em caso de dúvidas, os estudantes poderão entrar em contato com a Coordenação do Curso ou com a Coordenação de Extensão (e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

- O Termo de Convênio tem um caráter facultativo, tanto para as instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições. Neste caso, esse documento deverá ser preenchido, se a concedente do estágio exigir.

- O estudante somente estará apto para a colação de grau, se protocolar o estágio com até 40 dias de antecedência da data da outorga de grau.

 

 

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