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Instituições sem fins lucrativos podem se cadastrar para receber doações de peças de vestuário apreendidas pela Receita Federal

Publicado: Terça, 19 de Março de 2024, 10h55 | Última atualização em Terça, 19 de Março de 2024, 11h45

Estão abertas, em fluxo contínuo, as inscrições da chamada pública para cadastro de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, interessadas em realizar parcerias com o IFNMG para o recebimento de peças de vestuário e calçados para descaracterização/destruição (Edital nº 163/2024). Os materiais a serem doados são mercadorias apreendidas e custodiadas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

 O objetivo das parcerias a serem firmadas é atender as necessidades básicas de vestuário de indivíduos ligados a instituições de caridade, abrigos, centros comunitários, escolas públicas, dentre outros, que estejam empenhadas em atender a demanda de pessoas em situação de vulnerabilidade social e que figurem no Cadastro Único.

As entidades interessadas em celebrar o termo de cooperação com o IFNMG deverão entregar a documentação exigida, conforme Edital nº 163/2024, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A classificação das entidades habilitadas respeitará a ordem de inscrição. À medida que houver liberação de lotes de materiais pela RFB, as instituições habilitadas serão convocadas para assinatura do termo de cooperação e recebimento dos itens. A entrega dos itens será feita na Reitoria do IFNMG (Rua Professor Monteiro Fonseca, nº. 216, Bairro Vila Brasília), em Montes Claros (MG), devendo a instituição fazer a retirada, às suas expensas.

A instituição que receber a doação deverá descaracterizar os itens recebidos, eliminando todos os elementos que façam alusão à marca registrada, ou tranformá-los, ou seja, utilizá-los como matéria-prima para confecção de outros produtos. Em caso de impossibilidade de descaracterização ou transformação da mercadoria, a instituição ficará responsável por fazer a destruição sustentável, de forma a proporcionar uma possível destinação social e ambientalmente correta dos materiais, e não o mero descarte na natureza.

Para mais informações, consulte o Edital nº 163/2024.

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