Competências do NAPNE
COMPETÊNCIAS DO NAPNE
I. implantar projetos de inclusão e implementar ações afirmativas para atendimento dos discentes com necessidades específicas, com a busca de recursos para execução dos mesmos;
II. estabelecer e mediar convênios com possíveis parceiros para atendimento de pessoas com necessidades específicas;
III. avaliar e propor diretrizes e metas a serem alcançadas em relação à inclusão de pessoas com necessidades específicas;
IV. intervir, quando necessário, em assuntos didático-pedagógicos e administrativos, referentes à inclusão de pessoas com necessidades específicas;
V. articular a oferta de cursos de extensão e de formação inicial e continuada que envolvam a comunidade interna e externa da instituição;
V. auxiliar e incentivar o desenvolvimento de projetos de extensão voltados para as políticas de inclusão; bem como a oferta de cursos de extensão e de formação inicial e continuada que envolvam a comunidade interna e externa da instituição; (Redação dada pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
VI. promover eventos que propiciem a sensibilização dos servidores em educação e discentes para as práticas inclusivas;
VII. divulgar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo em eventos científicos, dentre outros;
VIII. estimular a criação de grupos de estudos e pesquisa de docentes e discentes, no âmbito da inclusão de pessoas com necessidades específicas;
IX. solicitar a criação, quando necessário, de comissões de trabalho para assessorar atividades relacionadas a inclusão de pessoas com necessidades específicas na unidade de ensino;
X. em parceria com a Secretaria do Campus, identificar, preferencialmente no ato da matrícula/rematrícula, o discente com necessidades específicas;
X. solicitar a Secretaria Escolar e acadêmica, o encaminhamento de informação constando a matrícula e rematrícula dos alunos com necessidades específicas. (Redação dada pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
XI. informar ao corpo docente e à equipe pedagógica a respeito dos discentes com necessidades específicas, bem como orientar sobre o atendimento necessário;
XII. contribuir na implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos discentes com necessidades específicas;
XIII. promover, quando necessário, sensibilização das turmas em que os alunos com necessidades específicas estão inseridos;
XIII. promover, quando necessário, sensibilização e a conscientização das turmas em que os alunos com necessidades específicas estão inseridos; (Redação dada pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
XIV. auxiliar na definição de prioridades de investimentos em infraestrutura na unidade de ensino;
XIV. Participar na definição de prioridades de investimentos em infraestrutura na unidade de ensino; (Redação dada pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
XV. contribuir para a integração entre os NAPNEs do IFNMG e as demais instituições da rede de inclusão;
XVI. elaborar e implementar o plano de ação anual a ser encaminhado para a Direção-Geral do Campus;
XVII. oferecer suporte didático-pedagógico aos professores nas questões de adaptação e de material adaptado para os alunos com necessidades específicas; (Incluído pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
XVIII. realizar atendimento, nos horários a ser especificado pelo NAPNE, aos estudantes e servidores com necessidades específicas; (Incluído pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
XIX. sensibilizar e conscientizar a comunidade externa e interna sobre questões de respeito às pessoas com deficiência, acessibilidade, diversidade e inclusão; (Incluído pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
XX. solicitar a contratação e orientação de estagiário, com base no regulamento próprio do IFNMG, para atuar como monitor em sala de aula com os alunos com necessidades específicas, mediante diagnóstico médico; (Incluído pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
XXI. assessorar e acompanhar adaptação de conteúdos e provas para alunos com necessidades específicas; (Incluído pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
XXII. estimular a produção de material didático/pedagógico acessível e de baixo custo para os alunos com necessidades específicas; (Incluído pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
XXIII. participar de eventos por todo o Brasil como palestras, trabalhos de pesquisa e extensão e cursos sobre inclusão e atendimento educacional especializado - AEE; (Incluído pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.) XXIV. assessorar, contribuir e acompanhar o preenchimento do Plano Individual do Aluno – PIA e do Formulário de Adaptação Curricular e demais instrumentos do processo. (Incluído pela Resolução Consup no 16, de 22 de maio de 2019.)
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