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Comitê de enfrentamento à pandemia propõe diretrizes complementares para atividades presenciais no IFNMG; documento será apreciado por Cepe, Codir e Consup em setembro

Publicado: Terça, 31 de Agosto de 2021, 12h02 | Última atualização em Terça, 31 de Agosto de 2021, 12h06

Em reunião realizada na tarde dessa segunda-feira, 30 de agosto, o Comitê de Enfrentamento à Pandemia causada pela Covid-19 no âmbito do IFNMG aprovou a minuta do documento “Diretrizes Complementares quanto à Realização das Atividades Presenciais no IFNMG, frente ao Cenário da Pandemia Ocasionada pela Covid-19”. O documento proposto traz parâmetros e recomendações e propõe orientações que complementam dois outros documentos já existentes: as “Diretrizes Pedagógicas para o retorno das Atividades Letivas Presenciais no âmbito do IFNMG” e o “Plano de Contingência do IFNMG”. Além disso, apresenta fases para o retorno das atividades para que os campi/Cead construam um planejamento que visa o retorno gradual das atividades presenciais, com base em indicadores regionais e nacionais.

A construção do documento partiu de uma solicitação do Comitê de Ensino (Coen), diante da necessidade de se iniciar o planejamento para a retomada gradual das atividades presenciais. A comissão responsável pelos trabalhos contou com representantes de todos os campi e com lideranças estudantis. Para se chegar à minuta, as propostas foram amplamente discutidas no âmbito de todas as unidades. 

Instâncias de apreciação

No dia 13 de setembro, o Comitê de crise reúne-se novamente, para definição dos termos de consentimento dos discentes, que serão anexados ao documento aprovado ontem. Na sequência, a proposta completa segue para apreciação nas seguintes instâncias: Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), em 14 de setembro; Colégio de Dirigentes (Codir), em 15 de setembro; e Conselho Superior (Consup), em 16 de setembro.  As duas últimas reuniões terão transmissão ao vivo pelo canal do IFNMG no Youtube.

A deliberação final do Consup a respeito do documento, no entanto, será apenas um dos determinantes para o planejamento do retorno das atividades presenciais no Instituto. Esse planejamento deve pautar-se, também, nas medidas de biossegurança determinadas e regulamentadas pelas autoridades locais e na autonomia dos campi e do Cead para decidir a respeito. A análise acerca dos cenários deve considerar os aspectos sanitários, orçamentários, pedagógicos e inclusivos.

Retorno gradual

O documento “Diretrizes Complementares quanto à Realização das Atividades Presenciais no IFNMG” propõe que as fases do para o planejamento do retorno levem em consideração os protocolos do Programa Minas Consciente, do Governo de Minas Gerais, e o índice de imunização dos servidores e população brasileira.

O Minas Consciente estabelece a retomada gradual de atividades com base em vários indicadores da incidência atual da covid-19, da capacidade de atendimento dos pacientes e da velocidade de avanço. Os indicadores são verificados semanalmente resultando em um enquadramento das macro e microrregiões em ondas roxa, vermelha, amarela ou verde, respectivamente, da mais restrita até a menos restritiva, conforme cálculo de grau de risco.

A partir da estratégia apresentada no Plano Minas Consciente e considerando a diversidade de realidades dos municípios de lotação dos campi/Cead e suas áreas de abrangência, bem como os decretos municipais, foram elaborados critérios para subsidiar o retorno das atividades presenciais em cinco fases distintas, até o momento em que todas atividades letivas e administrativas possam ser realizadas presencialmente de forma segura para toda comunidade escolar.

Casos suspeitos

O documento “Diretrizes Complementares quanto à Realização das Atividades Presenciais no IFNMG” também traz, como anexo, situações simuladas e ações recomendadas em caso de identificação de situações de alerta, devido a casos suspeitos e/ou confirmados de covid-19 entre alunos e servidores. As recomendações, no âmbito do IFNMG, vão desde a suspensão de atividades presenciais de uma turma ou de um turno até a suspensão em toda a unidade, decisões que devem ser tomadas de acordo com as orientações e protocolos de cada Secretaria Municipal de Saúde.

 

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