Consultoria Jurídica do MEC confirma legalidade da realização de votação eletrônica para escolha de reitores e diretores
Em resposta a uma solicitação apresentada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur-MEC) emitiu parecer nesta segunda-feira (06/07) concluindo pela viabilidade jurídica dos Institutos Federais em adotarem o processo de votação eletrônica com uso de recursos da tecnologia da informação para a escolha de Reitores e Diretores Gerais.
Segundo o Parecer, que pode ser acessado neste link, a situação de pandemia não desobriga os Institutos Federais a realizarem a consulta à comunidade e indicarem seus dirigentes dentro do prazo legalmente estabelecido. Deste modo, como alguns mandatos - como o do IFNMG - estão se aproximando do final, e dada a impossibilidade de realização do pleito de forma presencial, chega-se “à inexorável conclusão que a consulta deverá ser por via remota”, obviamente assegurando toda segurança jurídica, lisura, integridade, confidencialidade e autenticidade do processo eleitoral.
As necessidades, ressaltadas pelo parecer, de que o Conselho Superior delibere e normatize sobre a utilização do sistema virtual e que o sistema eletrônico a ser utilizado deve ser aprovado pelo Comitê de Governança Digital, são prerrogativas que já foram cumpridas pelo IFNMG.
O Parecer também destaca que “a legislação que rege a matéria é silente quanto ao modo de operacionalização da consulta à comunidade acadêmica, ficando a cargo dos Institutos Federais, no exercício de sua autonomia consagrada no art. 207 da Constituição Federal, realizar, da forma que entender mais adequada aos fins a que se destina, e atendendo aos parâmetros legais, a consulta à comunidade acadêmica para indicação de Reitor e Diretores Gerais”.
E conclui: “Diante do exposto, este Consultivo corrobora com o entendimento externado no Parecer nº 00059/2020/PROC/PFIFNORTE DE MINAS/PGF/AGU,no sentido da viabilidade jurídica dos Institutos Federais, no uso da autonomia consagrada no art. 207 da Constituição Federal, adotarem o processo de votação eletrônica com uso de recursos da tecnologia da informação para a escolha de Reitores e Diretores Gerais, devendo ser assegurada a segurança jurídica do processo eleitoral, através de regras que garantam a lisura, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica”.
Eleições no IFNMG
No IFNMG, o processo eleitoral para escolha do próximo reitor ou reitora, diretores-gerais ou diretoras-gerais de campus e diretores ou diretoras de campus avançados foi deflagrado pelo Conselho Superior no dia 2 de junho de 2020, as comissões eleitorais de campus foram eleitas pelos pares no dia 22 de junho e a comissão eleitoral central foi definida no dia 29 de junho. O edital das eleições sairá ainda nesta semana.
Todos os documentos relativos ao pleito do IFNMG podem ser acessados no portal das eleições.
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