Portal IFNMG - Consultoria Jurídica do MEC confirma legalidade da realização de votação eletrônica para escolha de reitores e diretores Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
ptenfrdeites
Início do conteúdo da página

Consultoria Jurídica do MEC confirma legalidade da realização de votação eletrônica para escolha de reitores e diretores

Publicado: Terça, 07 de Julho de 2020, 16h06 | Última atualização em Terça, 07 de Julho de 2020, 16h06

Em resposta a uma solicitação apresentada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur-MEC) emitiu parecer nesta segunda-feira (06/07) concluindo pela viabilidade jurídica dos Institutos Federais em adotarem o processo de votação eletrônica com uso de recursos da tecnologia da informação para a escolha de Reitores e Diretores Gerais.

Segundo o Parecer, que pode ser acessado neste link, a situação de pandemia não desobriga os Institutos Federais a realizarem a consulta à comunidade e indicarem seus dirigentes dentro do prazo legalmente estabelecido. Deste modo, como alguns mandatos - como o do IFNMG - estão se aproximando do final, e dada a impossibilidade de realização do pleito de forma presencial, chega-se “à inexorável conclusão que a consulta deverá ser por via remota”, obviamente assegurando toda segurança jurídica, lisura, integridade, confidencialidade e autenticidade do processo eleitoral. 

As necessidades, ressaltadas pelo parecer, de que o Conselho Superior delibere e normatize sobre a utilização do sistema virtual e que o sistema eletrônico a ser utilizado deve ser aprovado pelo Comitê de Governança Digital, são prerrogativas que já foram cumpridas pelo IFNMG. 

O Parecer também destaca que “a legislação que rege a matéria é silente quanto ao modo de operacionalização da consulta à comunidade acadêmica, ficando a cargo dos Institutos Federais, no exercício de sua autonomia consagrada no art. 207 da Constituição Federal, realizar, da forma que entender mais adequada aos fins a que se destina, e atendendo aos parâmetros legais, a consulta à comunidade acadêmica para indicação de Reitor e Diretores Gerais”.

E conclui: “Diante do exposto, este Consultivo corrobora com o entendimento externado no Parecer nº 00059/2020/PROC/PFIFNORTE DE MINAS/PGF/AGU,no sentido da viabilidade jurídica dos Institutos Federais, no uso da autonomia consagrada no art. 207 da Constituição Federal, adotarem o processo de votação eletrônica com uso de recursos da tecnologia da informação para a escolha de Reitores e Diretores Gerais, devendo ser assegurada a segurança jurídica do processo eleitoral, através de regras que garantam a lisura, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica”.

Eleições no IFNMG

No IFNMG, o processo eleitoral para escolha do próximo reitor ou reitora, diretores-gerais ou diretoras-gerais de campus e diretores ou diretoras de campus avançados foi deflagrado pelo Conselho Superior no dia 2 de junho de 2020, as comissões eleitorais de campus foram eleitas pelos pares no dia 22 de junho e a comissão eleitoral central foi definida no dia 29 de junho. O edital das eleições sairá ainda nesta semana.

Todos os documentos relativos ao pleito do IFNMG podem ser acessados no portal das eleições.

Fim do conteúdo da página