Portal IFNMG - Alteradas normas para remoção de servidores no IFNMG Ir direto para menu de acessibilidade.
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Publicado: Segunda, 16 de Maio de 2011, 17h29 | Última atualização em Terça, 17 de Maio de 2011, 09h12

Servidores interessados em remoção devem ficar atentos ao edital do processo seletivo, que será divulgado em breve

O IFNMG expediu, na última sexta-feira, 13 de maio, a Portaria nº 181, que altera a Portaria nº 022, de 10 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o processo de remoção de servidores no âmbito do Instituto.

 

As alterações, decididas em reunião do Colégio de Dirigentes, levam em consideração a necessidade da atualização das normas de deslocamento dos servidores do IFNMG.


Foi alterado o artigo 9º, que trata do processo seletivo de remoção. A mudança é que, a partir de agora, 100% das vagas disponíveis nas unidades do IFNMG para as quais não haja candidatos habilitados por concurso público poderão ser preenchidas por remoção de servidores entre as unidades do IFNMG. Antes, esse percentual era de 30%.


Outra mudança foi a revogação do artigo 23, que estabelecia que o pedido de remoção só seria deferido se o servidor houvesse cumprido, integralmente, seu período de estágio probatório.



Processo Seletivo

Segundo o diretor de Gestão de Pessoas, Aldir do Rosário Garcêz, o edital do próximo processo seletivo de remoção está em fase de conclusão. As inscrições estão previstas para o período de 23 a 27 de maio deste ano. Todas as informações a respeito serão divulgadas neste portal eletrônico.



pdf.gif - 1.03 KB Portaria nº 022 (alterada)

pdf.gif - 1.03 KB Portaria nº 181

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