Portal IFNMG - MEC e Ministério das Comunicações lançam Canal da Educação Ir direto para menu de acessibilidade.
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Publicado: Quinta, 14 de Maio de 2015, 08h48 | Última atualização em Quinta, 14 de Maio de 2015, 08h48

Os ministros das Comunicações, Ricardo Berzoini, e da Educação, Renato Janine Ribeiro, assinam nesta quinta-feira (14) a portaria interministerial que regulamenta o Canal da Educação. A cerimônia de assinatura será realizada às 10h30 no auditório do Ministério das Comunicações, em Brasília.

“O Canal da Educação será janela de exibição fundamental para universidades (públicas e privadas), institutos federais e instituições de ensino médio”, afirma o ministro Ricardo Berzoini. "Ele será um instrumento fundamental para o aprimoramento do ensino e a qualificação profissional de todos os envolvidos no amplo e desafiador processo educacional em todo o país", diz.

Previsto no decreto (nº 5.820/06), que cria o Sistema Brasileiro de TV Digital, o Canal da Educação é um canal de TV digital gerido pelo MEC. Por meio dele, a população brasileira poderá assistir conteúdos educativos produzidos, fomentados e licenciados pelo Ministério da Educação e por outros órgãos de governo.

O canal poderá ser assistido por todos os residentes dos municípios onde houver pedido de consignação por parte do MEC.

Multiprogramação

O Canal da Educação poderá veicular até cinco programações distintas ao mesmo tempo, destinando uma faixa à já existente TV Escola e outra à educação superior. O uso das demais faixas e outras condições para a operação do canal serão regulamentados pelo MEC.

Além disso, o Canal da Educação terá prioridade na faixa do chamado VHF Alto, que hoje engloba os canais 7 a 13 da TV analógica. Com a digitalização da TV, essa faixa será liberada e passará a abrigar prioritariamente emissoras de caráter público, como canais do Poder Executivo, de Cultura e da Cidadania, dentre outros. Está prevista ainda a possibilidade de uso de portabilidade e interatividade.

Operação

O MEC deverá solicitar ao Ministério das Comunicações a consignação do canal no município onde pretende começar a operá-lo. Em seguida, a Anatel avaliará a viabilidade técnica e definirá o canal que poderá ser ocupado. Só então o MEC enviará um projeto técnico ao MiniCom que, após análise final, liberará a consignação do canal – que será operado pelo Ministério da Educação.  

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações

Criado em 14/05/15

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