Portal IFNMG - Eleições 2014: Cartilha orienta agentes públicos sobre condutas vedadas Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
ptenfrdeites
Início do conteúdo da página
Publicado: Segunda, 05 de Maio de 2014, 09h32 | Última atualização em Segunda, 05 de Maio de 2014, 09h36

Neste ano eleitoral, os agentes públicos federais devem estar particularmente bem informados acerca de seus direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear sua atuação para que os atos não interfiram, de alguma forma, na isonomia das eleições.

Para orientá-los a esse respeito, foi elaborada a cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições", que está disponível no site da  Advocacia-Geral da União.

No caso do IFNMG, são considerados agentes públicos os servidores titulares de cargos públicos (técnico-administrativos e docentes), nomeados em cargos efetivos ou em comissão, os professores temporários ou substitutos (contratados por prazo determinado ou indeterminado), os estagiários e os que se vinculam contratualmente com a Instituição, como funcionários terceirizados.

O período eleitoral será compreendido entre 5 de julho e 5 de outubro. Se houver segundo turno, será estendido até 26 de outubro. Nesse período ficam vedadas várias condutas, a exemplo da utilização da marca do Governo Federal (“Brasil, País Rico é País sem Pobreza”) em qualquer espécie de comunicação, seja ela destinada ao público interno ou externo, como ofícios, memorandos, páginas oficiais na internet, redes sociais, impressos em geral e placas de obras.

A participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a administração pública.

Mais informações sobre as condutas vedadas e as penalidades relacionadas ao descumprimento da legislação eleitoral podem ser obtidas na cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições". Consulte aqui.

 

 

Fim do conteúdo da página