Diretor-geral
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Compete ao diretor-geral do campus:
I – ordenar despesas, propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus;
II – apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o campus;
III – apresentar, anualmente, à Reitoria, relatório consubstanciado das atividades do campus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do IFNMG;
IV – supervisionar a política de comunicação social e informação do campus;
V – cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do IFNMG;
VI – exercer a representação do campus, dentro dos limites legais estabelecidos;
VII – fazer a gestão do Conselho Gestor do Campus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito ao voto de qualidade no caso de empate;
VIII – planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do campus, em articulação com as pró-reitorias e diretorias;
IX – propor ao reitor a nomeação/designação e exoneração/dispensa dos ocupantes de cargos de direção e funções gratificadas, no âmbito do campus;
X – propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do campus;
XI – articular e celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do campus, dentro de suas competências legais;
XII – submeter ao reitor as propostas de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFNMG; XIII – zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do campus;
XIV – representar o campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XV – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo reitor;
XVI – instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância nos termos da legislação aplicável;
XVII – baixar atos e designar servidores para o desenvolvimento das atividades do campus com finalidade de zelar pela fiel aplicação de seu Regimento Interno;
XVIII – trabalhar continuamente para a ampliação e melhoria da estrutura física, expansão e aprimoramento do quadro de recursos humanos, bem como para o aumento da disponibilidade de recursos financeiros e materiais, segundo as demandas educacionais; e
XIX – decidir, no âmbito de sua competência, os casos omissos.
Diretor-geral: Emanoelito Fernandes Vieira Júnior
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (38) 3629-4660
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