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Já está em vigor novo regulamento para Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação do IFNMG

Publicado: Sexta, 12 de Janeiro de 2018, 16h24 | Última atualização em Sexta, 19 de Janeiro de 2018, 07h41

Aprovado pelo Conselho Superior do IFNMG, já está em vigor o novo Regulamento de Avaliação de Desempenho para fins de progressão por mérito profissional dos servidores técnico-administrativos em educação. Antes, o procedimento era feito, após o cumprimento do intervalo de 18 meses, mediante o encaminhamento de um requerimento do servidor à chefia imediata. “A chefia se reunia com o servidor e realizava a avaliação, através de um formulário, no qual eram observados alguns itens como: assiduidade, pontualidade, iniciativa e criatividade nos trabalhos e responsabilidade”, lembra a coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, Patrícia Cardoso e Lemos.

Patrícia explica que, agora, a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos será composta pela autoavaliação do servidor, avaliação pela chefia imediata, avaliação pela equipe de trabalho e avaliação das condições de trabalho.

“Será uma avaliação de múltiplas fontes, ou seja, será feita pelo servidor avaliado (autoavaliação), que terá oportunidade também de avaliar as condições do trabalho, pela equipe de trabalho e também pela chefia imediata, estimulando o feedback e o desenvolvimento de competências, como a comunicação, a capacidade de iniciativa, o trabalho em equipe, Planejamento e Organização, enfim, todos nós poderemos ser beneficiados com esse novo método de avaliação, pois contribuirá de forma eficaz com nosso desempenho profissional e pessoal, resultando, assim, em serviços prestados com excelência e qualidade sempre”, analisa a coordenadora.

Patrícia esclarece, ainda, que, entre os objetivos principais do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos servidores, estão o fornecimento de indicadores que subsidiem a elaboração do Planejamento Estratégico de Pessoal do IFNMG e das ações e projetos de capacitação dos servidores. “O IFNMG, investindo na capacitação e desenvolvimento de seus servidores, irá manter e ampliar o seu reconhecimento como Instituição de excelência em todos os aspectos, pois servidores motivados, bem-sucedidos e felizes desempenham seu trabalho com eficiência, eficácia e efetividade e tanto o público interno quanto o externo serão beneficiados com a prestação de serviços, cada vez melhor”, destaca a coordenadora.

Conheça os fatores de avaliação:

Os fatores de avaliação de servidores não ocupantes de cargo de direção ou função gratificada são:

1) Trabalho em equipe;
2) Responsabilidade;
3) Comunicação;
4) Organização e método de trabalho;
5) Capacidade de iniciativa.

Os fatores de avaliação de servidores ocupantes cargos de direção ou função gratificada são:

1) Liderança ética e comprometida;
2) Capacidade Diretiva;
3) Comunicação;
4) Orientação para o serviço público;
5) Planejamento e Organização.

Os fatores de avaliação das condições de trabalho são:

1) Ambiente de trabalho;
2) Equipamentos e materiais;
3) Equipe de trabalho;
4) Distribuição de atividades;
5) Planejamento.

Fluxo de avaliação

De acordo com o regulamento, o processo de Avaliação de Desempenho para fins de Progressão por Mérito Profissional deverá obedecer ao seguinte fluxo:

I – A unidade de Gestão de Pessoas correspondente informará, via e-mail, ao servidor e a Chefia Imediata do servidor a data de cumprimento do interstício, descontados os períodos previstos no artigo 16 do regulamento;

II – Após verificação do cumprimento do interstício o servidor deverá abrir processo de progressão por mérito funcional no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, proceder com a inserção e o preenchimento dos formulários de autoavaliação de desempenho e de avaliação das condições de trabalho, no prazo de 10 dias corridos a contar do fechamento do interstício.

III – Após recebimento do comunicado da unidade de Gestão de Pessoas correspondente, a chefia imediata deverá comunicar em até 5 (cinco) dias úteis, à equipe de trabalho, o procedimento para realização da avaliação de desempenho. Os membros da equipe de trabalho deverão inserir e preencher o formulário de avaliação pela equipe de trabalho no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

IV – Após verificar que os formulários de autoavaliação do interessado, de avaliação por parte da equipe de trabalho e de avaliação das condições de trabalho estão preenchidos e inseridos no processo, a chefia imediata deverá, no prazo de 5 dias úteis, proceder com a avaliação do servidor e dar feedback ao mesmo. O resultado final deverá ser computado no formulário constante do anexo VI.

V – Não havendo discordância dos resultados da avaliação de desempenho da chefia imediata e da equipe de trabalho, o servidor avaliado declarar-se-á de acordo com o resultado no momento do feedback da chefia imediata e deverá assinar o formulário de Resultado Final da Avaliação de Desempenho.

VI – Em caso de discordância da pontuação, o servidor deverá proceder com pedido de revisão, conforme seção VIII deste regulamento.

VII – O processo de avaliação será encaminhado pela chefia imediata à unidade de Gestão de Pessoas correspondente, no prazo de até 5 dias úteis, para verificação de conformidade, emissão da respectiva portaria e providências decorrentes.

Clique aqui para acessar o regulamento completo

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