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Avaliações de documentos estão disponíveis para consulta da população

Publicado: Quarta, 24 de Maio de 2017, 17h00 | Última atualização em Quinta, 22 de Outubro de 2020, 13h57

Estão disponíveis para consulta na Reitoria do IFNMG as avaliações sobre minutas e procedimentos referentes ao compartilhamento de infraestrutura de laboratórios, contratos de licenciamento de tecnologias e de acordos de cooperação técnico-científica. Os documentos são públicos e dizem respeitos a processos que estavam tramitando no Instituto desde o início deste ano.

O chefe da Procuradoria Federal do IFNMG disse em parecer que o Instituto “pode celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos semelhantes, sem transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para o desempenho de sua missão institucional”.

Sendo assim, sobre a avaliação da minuta e procedimentos relativos ao estabelecimento de compartilhamento de infraestrutura de laboratórios o IFNMG, pode, ainda, entre outras permissões, de acordo com o parecer, “compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação”.

No que diz respeito à avaliação de minuta e procedimentos relativos ao estabelecimento de contratos de licenciamento e tecnologias, o procurador destacou em parecer que o Instituto pode “celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria”.

Por fim, a avaliação da minuta de procedimentos relativos ao estabelecimento de acordos de cooperação técnico-científica consistiu na permissão de o IFNMG poder “celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo”, conforme apresenta o parecer.

Nos encerramentos das avaliações, fica recomendado pelo procurador do IFNMG que a aprovação das minutas-padrão passem pela “tramitação pela Procuradoria de cada Procedimento específico nos quais se pretenda formalizar as futuras parcerias, quando poderão ser sugeridas alterações em razão de legislação superveniente, regulamentação da lei nº 13.243/2016 ou novas orientações emitidas pela Advocacia-Geral da União por intermédio de seus órgãos pertinentes”.

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